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Retorno da gestante ao trabalho - Fecomercio RS
Resumo sobre a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2022
Cartilha sobre a LGPD - Fonte: Fecomércio RS
Cartilha das Etiquetas Decreto Nº 5.903 de 20 setembro de 2006
Você sabe como deve afixar os preços em produtos para não desrespeitar a legislação e evitar punições? Reunimos aqui QUATRO DICAS para te auxiliar nessa tarefa:
O Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 6º e 31º, dispõe que “os produtos expostos à venda no comércio em geral devem apresentar as informações de forma correta, clara, precisa, ostensiva, e, em língua portuguesa, devendo observar as especificações de quantidade, qualidade, características, composição, preço, risco que apresentem, prazo de validade, origem e garantia”.
A Lei Federal nº 10.962/04, que disciplina a oferta e as formas de afixação de preços em produtos e serviços oferecidos no mercado de consumo, estabelece que “sendo utilizada pelo comércio em geral, as etiquetas ou similares, devem ser afixadas diretamente no bem exposto à venda, em vitrines, mediante divulgação do preço à vista em caracteres legíveis, sempre visíveis – com sua face principal voltada ao consumidor’.
Devem ser utilizadas letras cujo tamanho seja uniforme, possibilitando a percepção da informação em condições normais de distância e visualização, sendo os preços expostos com cores das letras e do fundo diversas, permitindo a fácil percepção do consumidor.
A exposição dos preços deve conter o seu valor à vista, e, em caso de concessão de crédito (parcelamento/financiamento), deverá informar o valor total a ser pago com financiamento, o número, periodicidade e valor das prestações, juros e eventuais acréscimos e encargos. Também é importante atentarem-se sobre a possibilidade da existência de legislações municipais e estaduais sobre o tema.
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