No mês de agosto, as micro e pequenas empresas (MPE) foram responsáveis por mais de 70% do total de empregos criados no País, mostra levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Do saldo de 278,6 mil contratações no período, 199,6 mil vagas formais foram criadas por essas empresas. As informações foram divulgadas pela Agência Brasil.
“São o segmento com melhores condições para responder ao desafio da criação de empregos no Brasil. Agosto foi o oitavo mês consecutivo que os pequenos negócios apresentaram saldo positivo”, apontou o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
A média mensal de empregos gerados pelos pequenos negócios, desde o início de 2022, é superior a 160 mil, aponta o levantamento do Sebrae.
No acumulado do ano, foram gerados 1,8 milhão de empregos em todo território nacional, sendo as micro e pequenas empresas responsáveis por 1,3 milhão (71,7%). As médias e grandes, por sua vez, criaram 400 mil postos de trabalho, o que corresponde a 21,5% do total.
Melles explica que essa proporção entre os tipos de negócios e as vagas disponíveis se repete. “Em 2021, os pequenos negócios foram responsáveis por oito a cada dez novas vagas de emprego. Neste ano, estamos mantendo uma média mensal de mais de 70%”, relembrou, ao destacar a importância do segmento para a economia do Brasil.
O dirigente destacou ainda que no primeiro ano da pandemia o País teve um saldo total negativo de 191.455 contratações, mas entre as micro e pequenas empresas o saldo foi positivo. “Foram mais de 56 mil empregos criados. O resultado ruim é atribuído às médias e grandes, que foram responsáveis por -274.220 postos de trabalho”, enfatizou.
Para o presidente do Sebrae, essa tendência de mais contratações em MPEs deve se manter nos próximos me. Melles acredita que novos créditos disponíveis pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) podem aliviar as contas desse segmento.
“Permitindo que as micro e pequenas respirem um pouco melhor e façam os investimentos necessários para aumentar a sua produtividade e, consequentemente, continuarem sendo as principais responsáveis pela geração de empregos no País”, avalia.
Fator Acidentário de Proteção de 3,4 milhões de estabelecimentos já está disponível para consulta
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2022, com vigência para o ano de 2023, já está disponível para consulta. Este ano, o FAP foi calculado para 3.412.997 estabelecimentos. O acesso pode ser feito tanto pela página do Ministério do Trabalho e Previdência, como da Receita Federal do Brasil por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias, segundo informações do Ministério do Trabalho e Previdência.
As empresas poderão contestar o FAP atribuído aos seus estabelecimentos por meio eletrônico no período de 1 a 30 de novembro de 2022. O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) tem a competência para análise das contestações e recursos do FAP, conforme previsto na Lei nº 13.846 (acrescenta inciso II ao art. 126 da Lei nº. 8.213).
Aplicado desde 2010, o FAP é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT), individualizado para cada estabelecimento da empresa. São considerados no cálculo do fator os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias, assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto.
Desde a vigência 2018, não há desbloqueio de bonificação pelo sindicato, inclusive quando decorrente da Taxa Média de Rotatividade superior a 75%. Para o cálculo dessa taxa, são consideradas as rescisões sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo, e as rescisões por término do contrato a termo.
Conforme o Decreto n° 10.410/2020 e o anexo V do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048/1999, os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo das atividades econômicas calculados em 2022 não serão publicados no Diário Oficial da União, mas sim disponibilizados para consulta pública na página da Previdência Social, a fim de facilitar o acesso a todos os cidadãos.
Desde o FAP vigência 2021, tanto os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo da atividade econômica quanto o FAP foram calculados na versão 2.3 da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
Sistemas semelhantes ao FAP são adotados em outros países há mais tempo e têm se mostrado uma ferramenta eficiente para incentivar a prevenção dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho, assim como promover a melhoria e a qualidade de vida no trabalho.
Legenda foto da capa: “No acumulado do ano, o País gerou 1,8 milhão de vagas de trabalho”
Foto da capa: Agência Brasília/Visual Hunt/Divulgação/JC
Agência Brasil
Jornal do Comércio, 04/10/2022.