Lembramos como se fosse hoje. Centenas de bilhões de reais, nossos, desviados e desperdiçados por decisões amadoras ou motivadas por interesse individual nas estatais brasileiras. O tamanho dos escândalos expostos pela Operação Lava-jato tornou esses fatos inesquecíveis para a população. Não é verdade?
Parece que não. À frente dos nossos olhos, como se tivéssemos anestesiados, algumas mudanças quase inacreditáveis estão acontecendo.
Em 2016, em resposta à revolta da sociedade com aqueles fatos, o Congresso aprovou uma Lei que protege o patrimônio do povo contra interesses políticos escusos. A Lei 13.303 criou mecanismos para garantir que indicações às diretorias e aos conselhos de administração das estatais não tenham critérios exclusivamente políticos. Uma das limitações criadas foi o impedimento a indicação de “pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”. A Lei estabeleceu algo que deveria ser óbvio: diretoria de estatal não é lugar de acomodar amigos do partido que ajudaram a eleger ninguém.
Esse dispositivo já vinha sendo violado por indicações realizadas pelo Governo Federal. No final de 2022, a Câmara chegou a aprovar uma alteração na Lei, não chancelada pelo Senado. E, agora, o STF, em decisão monocrática (de caráter liminar), declarou inconstitucional esse mecanismo.
Se o problema é a Constituição, que abre margem para uma decisão como essa do STF, que se altere a mesma. Ou vamos concordar que a nossa Lei Maior impeça a proteção do nosso patrimônio? Se não é, que os demais membros do STF corrijam esse retrocesso por decisão colegiada definitiva.
O que é inadmissível, à luz do que vivemos na Lava-jato, é aceitarmos um retrocesso desse tamanho. Sabemos o esforço que a sociedade precisa fazer para conseguir avanços institucionais no Brasil. Vamos aceitar que uma conquista tão custosa e desejada seja colocada no lixo?
Luiz Carlos Bohn
Foto: Carlos Macedo
Fecomércio RS – 11/04/2023.