Remoção da Taxa de Capatazia da Base de Cálculo do ICMS

Atendendo a pleito da Fecomércio-RS, o Governo do Estado publicou no dia 26/05/2023 o Decreto nº 57.039/2023, que procedeu em alterações no que o governo
entende como despesas aduaneiras. A modificação tem como consequência a remoção da taxa de capatazia da base de cálculo do ICMS, quando da importação de
mercadorias do exterior.

A modificação se deu sobre a definição do que são “despesas aduaneiras”, dizendo que são aquelas devidas às repartições alfandegárias e não mais aquelas verificadas até a saída da mercadoria da repartição alfandegária, conforme constava no texto alterado. O Decreto entrou em vigor na sua data de publicação.

Fonte: DOE

Legenda foto da capa: “Remoção da Taxa de Capatazia da Base de Cálculo do ICMS”

Fecomércio RS – 26/05/2023.

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