Contribuintes têm até a próxima segunda (31/7) para aderir a parcelamento facilitado de dívidas de ICMS contraídas durante a pandemia

Medida vale para os débitos vencidos no período de 1º de janeiro de 2020 a 30 de junho de 2023

As condições especiais de parcelamento do ICMS devido, disponibilizadas pelo Governo do Estado, por meio da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado, podem ser usufruídas pelos contribuintes até a próxima segunda-feira (31/7). Esse é o prazo limite para adesão e pagamento da parcela inicial no âmbito do programa, que iniciou no primeiro dia do mês. A medida vale para os débitos declarados vencidos no período de 1º de janeiro de 2020 a 30 de junho de 2023, abrangendo a íntegra do período de calamidade pública no Rio Grande do Sul em função da Covid-19 (Decreto nº 57.087/23).

O objetivo é estimular a retomada da atividade econômica e incentivar a regularização de dívidas tributárias contraídas durante a pandemia. O programa atende à demanda oriunda do diálogo permanente com entidades representativas e empresariais, sendo aplicável a aproximadamente 8,7 mil empresas que possuem mais de 100 mil débitos em cobrança administrativa e/ou judicial, sem exigibilidade suspensa, no valor de R$ 1,6 bilhão. Até o momento cerca de 1,3 mil empresas já regularizaram sua situação com a Receita Estadual, totalizando aproximadamente 13 mil débitos e R$ 277 milhões.

Ao aderirem, os contribuintes ficam dispensados das garantias e da entrada mínima previstas na legislação. As dívidas podem ser parceladas em até 60 meses tanto para débitos em cobrança administrativa quanto para débitos em cobrança judicial (o contribuinte pode fazer o parcelamento de todos os débitos, tanto administrativos quanto judiciais, no mesmo pedido). A adesão deve ser feita de forma exclusivamente virtual, no Portal e-CAC da Receita Estadual, até 31 de julho de 2023.

Conforme definido, é necessário que os débitos tenham sido declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), Guia de Informação e Apuração do ICMS-ST (GIA-ST) ou Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional (DeSTDA). Além disso, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 40,00 por débito e R$ 200,00 por pedido do contribuinte.

Informações adicionais estão disponíveis no Portal de Atendimento da Receita Estadual.

Texto: Ascom Sefaz RS/Receita Estadual

Fecomércio RS – 25/07/2023.

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