Uma nota pública endereçada à Câmara dos Deputados pelas centrais sindicais de trabalhadores e pelas confederações empresariais aponta que a manutenção da isenção do imposto de importação para produtos até 50 dólares é prejudicial para a economia, mas principalmente para os mais pobres. A nota é assinada pelas Confederações Nacionais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), da Indústria (CNI) e da Agricultura (CNA), bem como pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, Força Sindical, Nova Central Sindical de Trabalhadores, Central dos Sindicatos Brasileiros, IndustriALL Global Union, Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços e União Geral dos Trabalhadores.
Conforme estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa em Reputação e Imagem (IPRI), da FSB Holding, entre as pessoas com renda familiar de até um salário mínimo, apenas 15% fizeram compras internacionais em sites ou aplicativos. Esse percentual chega a apenas 21% entre as pessoas que recebem entre um e dois salários mínimos. Quando se observa que o percentual chega a 41% entre as pessoas com renda familiar superior a cinco salários mínimos, fica evidente que quem mais se beneficia da vantagem tributária concedida às importações de até 50 dólares são as pessoas mais ricas. Por outro lado, dados da área técnica da CNI apontam que, ao perder vendas para essas importações menos tributadas, a indústria e o comércio nacionais deixam de empregar 226 mil pessoas. Caso o valor dessas importações aumente, com produtos ainda mais caros, a redução na geração de empregos na economia brasileira pode chegar a 777,1 mil postos de trabalho.
A nota salienta que “a injustificável desigualdade na tributação entre a produção nacional e as importações de até 50 dólares, via plataformas de comércio eletrônico, destrói empregos no Brasil. É impossível que a indústria e o comércio nacionais paguem em média 45% de impostos sobre o consumo (IPI, PIS/Cofins, ICMS e ISS) embutidos nos seus preços e concorram com produtos importados que pagam apenas 17% de ICMS e nada em tributos federais dentro do Remessa Conforme”.
CNC – 21/05/2024