Em ofício enviado nesta quarta-feira, 26, ao Secretário Especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas, a Fecomércio-RS manifestou oposição à recente Instrução Normativa nº 2.198/2024, que institui a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRB).
A DIRB, cuja implementação está prevista para o dia 1º de julho deste ano, exige que todas as pessoas jurídicas que se beneficiem de incentivos fiscais elencados na norma apresentem mensalmente uma declaração detalhando os valores do crédito tributário correspondente aos impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos devido a tais benefícios.
No ofício assinado pelo presidente da Federação, Luiz Carlos Bohn, destacou-se que a nova obrigação resultará na imposição de ônus excessivos aos contribuintes, o que se traduzirá em custos adicionais significativos para as empresas, que já enfrentam uma alta carga burocrática. Além disso, ressaltou-se que a Receita Federal já dispõe de acesso às informações necessárias para verificar a conformidade fiscal das empresas, o que torna a DIRB redundante e desnecessária.
Outro ponto destacado na carta é a conjuntura adversa enfrentada pelo Estado do Rio Grande do Sul devido aos recentes desastres climáticos, que exacerbaram os desafios econômicos locais. Esse contexto dificulta ainda mais a implementação da DIRB e aumenta os custos para os empresários, muitos dos quais foram gravemente afetados.
Diante dessas considerações, a Fecomércio-RS solicitou ao Secretário da Receita Federal que reconsidere a implementação da Instrução Normativa nº 2.198/2024, propondo sua revogação antes que entre em vigor. Na conclusão do documento, fica destacado que “os empresários brasileiros precisam com urgência de redução da burocracia, e o que percebemos é exatamente o contrário”.
Fecomércio-RS – 26/06/2024