O Sindicato do Comércio Varejista de Santa Cruz do Sul e Região (Sindilojas-VRP) se manifesta, por meio desta nota oficial, contrário à postura do Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Cruz e Região, a respeito do protesto realizado na manhã desta quinta-feira, 10 de outubro, no Centro de Santa Cruz do Sul. No que se refere ao ato, cabe ressaltar que a entidade condena manifestações em espaços privados, como a loja de nosso presidente, Mauro Spode. Se a intenção do Sindicato dos Comerciários era protestar contra algo, esta ação deveria ter ocorrido em frente à sede do Sindilojas-VRP. A entidade condena o fato ocorrido.
No que se refere ao conteúdo da manifestação, cumpre dizer que em momento algum o Sindilojas-VRP negou-se a negociar com a entidade que representa os empregados, pelo contrário. Após um encontro, realizado na sede do Sindilojas e no escritório da assessora jurídica da entidade, no dia 8 de outubro, com a presidente e a vice-presidente do Sindicato dos Comerciários, a situação havia sido contornada e encaminhada para a formalização de um acordo para o trabalho no feriado de 12 de outubro, assim como a possibilidade laboral nos demais domingos da 39ª Oktoberfest.
A proposta de acordo, enviada pelo Sindilojas, previa que os empregados que trabalhariam no dia 12 de outubro, receberiam em contrapartida o pagamento de um prêmio de R$ 111,20, horas extras com adicional de 75% e lanche no valor de R$ 31,00.
O Sindilojas-VRP entende que o ambiente público – a rua ou a frente de lojas – o que é mais grave ainda, não é espaço para a realização de assembleias e não concorda com tal prática.
Cumpre dizer ainda que o comércio varejista de Santa Cruz do Sul poderá, sim, realizar horário estendido na próxima sexta-feira, dia 11, véspera de feriado, como tem divulgado aos lojistas e associados, assim como poderá abrir nos domingos, vez que a legislação assim permite, independe de negociação coletiva. A única ação que não foi passível de negociação é a abertura no sábado, dia 12 (feriado), por conta da necessidade de um acordo coletivo com o sindicato dos trabalhadores para a realização da mesma, ato que, infelizmente, não ocorreu.
Esta é a única manifestação do Sindilojas VRP sobre o tema.
Santa Cruz do Sul, 10 de outubro de 2024.
Adriane Borba Karsburg
Assessora Jurídica Sindilojas-VRP