Foi publicada pela Secretaria da Fazenda, no dia 04 de fevereiro de 2025, a Instrução Normativa RE nº 010/25, estabelecendo o novo Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual.
O programa consiste na confirmação e atualização dos dados cadastrais dos contribuintes do estado, de forma a verificar se as empresas se encontram em atividade e se as informações de cadastro estão atualizadas, incluindo e-mail e telefone do representante da empresa.
A confirmação de dados cadastrais é obrigatória e deverá ser efetuada por meio de declaração de sócio ou administrador da empresa, no período de:
– 1º de março a 30 de abril, de cada ano, por meio do aplicativo – App Minha Empresa, quando se tratar de contribuinte optante pelo Simples Nacional;
– 1º de junho a 31 de julho, de cada ano, por meio do Portal e-CAC, quando se tratar de contribuinte enquadrado na categoria geral.
O contribuinte MEI na condição de optante pelo SIMEI não está sujeito ao recadastramento anual. Na hipótese de descumprimento das obrigações exigidas, a inscrição estadual do contribuinte poderá ser suspensa.
Fonte: DOE