
Os dados são baseados nas informações prestadas pelas próprias empresas na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), instituída em julho pela Receita Federal. Totalmente interativo, o painel permite o acompanhamento dos benefícios fiscais por setores econômicos, empresas, número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), unidade da Federação. Os filtros também possibilitam a separação de benefícios por tributo e por tipo de incentivo.“A nova ferramenta amplia a transparência e favorece o controle da sociedade sobre os benefícios fiscais e seus beneficiários propiciando um ambiente de maior confiança entre contribuinte e administração tributária”, informou a Receita Federal em nota.
Obrigatoriedade
A Dirbi é obrigatória para pessoas jurídicas que usam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais. O documento agrupa incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária.
A declaração deve ser preenchida no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal(e-CAC), com informações sobre os créditos tributários e os valores de impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em função dos incentivos concedidos.
A declaração deve ser enviada a cada dois meses, até o 20º dia do segundo mês seguinte ao período de apuração. As empresas que fazem parte do Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI) estão isentos da declaração.
Perse
Em relação ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado durante a pandemia de covid-19 e que acabou em março, os dados publicados no painel referem-se às empresas que informaram o benefício na Dirbi, independentemente de estarem habilitadas.
O detalhamento do Perse pode ser obtido por meio dos relatórios publicados na página da Receita Federal. Até o fim de maio, será publicado relatório atualizado do Perse com os dados da Dirbi de março.
Fonte: Agência Brasil, por Wellton Máximo