O Conselho de Assuntos Tributários da Fecomércio-RS (Conat) esteve reunido na segunda-feira (17/10) para debater sobre diversos projetos de lei na área. Conduzida pelo coordenador do Conat e vice-presidente da Federação, Gerson Nunes Lopes, a reunião extraordinária começou pela pauta sobre o Decreto estadual n° 56.670/2022, publicado em 26 de setembro. A resolução altera a devolução dos estoques para os produtos que saíram da Substituição Tributária de ICMS no dia 1º de outubro, para seis parcelas. Foi também revogada a dispensa de inclusão do CPF na NFC-e para operações de valor inferior a R$ 200,00, no atacarejo.
O mesmo decreto e a IN nº 081/2022 procederam em alterações na NFC-e e em sua expedição.
O segundo tópico foi o PLP 338/2017, de autoria do Deputado Federal Herculano Passos (PSD/SP), que tem como objetivo excluir as gorjetas do conceito de receita bruta utilizado para apuração do recolhimento mensal unificado devido por empresas optantes pelo Simples Nacional.
Após, a explicação do assessor jurídico da Fecomércio-RS, Moisés Lucchese Mendes, a gerente do Núcleo Jurídico Tributário (NJUR), Tatiane Correa, explicou a PLS 2489/2022, que dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus. De autoria do Senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), atualiza a tabela de custas para ingresso de ações judiciais na Justiça Federal e também cria o Fundo de Inovação, Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Justiça Federal da União.
Após a explicação da Dra. Tatiane, a consultora Dra. Maria Eduarda Pavan falou sobre a PL 2484/2022. A proposta, também do Senador Rodrigo Pacheco, dispõe sobre o processo de consulta quanto à aplicação da legislação tributária e aduaneira federal.
Foto da capa: Divulgação Fecomércio-RS
Fecomércio RS – 18/10/2022.