O Governo Estadual publicou, no dia 15 de março, o Decreto nº 56.925/2023, que postergou para o dia 31 de março de 2023 o prazo limite para adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT-ST, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Legenda foto da capa: “Novo prazo para adesão ao ROT-ST para o ano calendário 2023”
Fonte: DOE
Fecomércio RS – 20/03/2023.