Alterado prazo para recadastramento anual da Receita Estadual

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Foi publicada pela Secretaria da Fazenda, no dia 17 de fevereiro de 2025, a Instrução Normativa RE nº 014/25, alterando os prazos para o recadastramento anual da Receita Estadual.

O Programa consiste na confirmação e atualização dos dados cadastrais dos contribuintes do estado, de forma a verificar se as empresas se encontram em atividade e se as informações de cadastro estão atualizadas, incluindo e-mail e telefone do representante da empresa. A confirmação de dados cadastrais é obrigatória e deverá ser efetuada por meio de declaração de sócio ou administrador da empresa, no período de:

  • 1º de maio a 30 de junho, de cada ano, por meio do aplicativo – App
  • Minha Empresa, quando se tratar de contribuinte optante pelo Simples Nacional;
  • 1º de agosto a 30 de setembro, de cada ano, por meio do Portal eCAC, quando se tratar de contribuinte enquadrado na categoria geral.

Vale referir que, na hipótese de descumprimento das obrigações exigidas, a inscrição estadual do contribuinte poderá ser suspensa.

Fonte: DOE

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