BNDES adia liberação de R$ 15 bilhões para empresas do Rio Grande do Sul

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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) adiou para a próxima semana o início da liberação dos recursos previstos no Programa BNDES Emergencial para o Rio Grande do Sul. A iniciativa irá viabilizar R$ 15 bilhões em crédito do Fundo Social, conforme uma Medida Provisória aprovada em 29 de maio, para empresas afetadas pelas enchentes que atingiram o Estado.

No caso das micro, pequenas e médias empresas, as operações serão realizadas por instituições financeiras, públicas e privadas, credenciadas. Já as grandes empresas podem realizar o financiamento diretamente com o BNDES.

Com isso, os empresários poderão conseguir financiamento em três modalidades: aquisição de máquinas e equipamentos para recompor a capacidade produtiva afetada; projetos de investimento, como construção e reforma de fábricas, galpões, armazéns e estabelecimentos comerciais e apoio financeiro para pagamento de folha e fornecedores, recomposição de estoques e demais gastos para manutenção e retomada das atividades. Os empresários precisam se comprometer, por meio do contrato, em manter ou aumentar o número de empregos.

As grandes empresas, ou seja, CNPJs com faturamento superior a R$ 300 milhões no último ano de exercício fiscal, podem financiar o valor mínimo de R$ 20 milhões e máximo de R$ 400 milhões (na modalidade capital de giro). Para máquinas e projetos de investimento, o valor máximo é de R$ 300 milhões (por grupo econômico no caso de conglomerados). Já as micro, pequenas e médias empresas têm como valor máximo do financiamento R$ 150 milhões para máquinas e projetos de investimentos e R$ 20 milhões para capital de giro.

A empresa precisa comprovar que está localizada em município em que houve decreto de estado de calamidade pública e que teve danos estruturais ou sociais em decorrência das chuvas. Em outras palavras, o negócio precisa ter sido diretamente afetado pelas águas ou suas consequências. Além disso, outra exigência do banco é que os pedidos de financiamentos protocolados no BNDES devem observar o prazo de até doze meses da publicação do reconhecimento, pelo pelo governo federal, do estado de calamidade pública, e atentar ao prazo limite de vigência do Programa (31/12/2025).

De acordo com o economista e professor da Escola de Negócios da Faculdade de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul (Fadergs), Jorge Ussan, os prazos oferecidos – na modalidade projetos de investimento o prazo de quitação pode chegar a 120 meses, com carência de 24 meses, para empresas de todos os portes –  e as taxas de juros do programa são mais em conta do que as que são normalmente praticadas pelo mercado. “As taxas para a modalidade de capital de giro costumam ser as maiores e estão em cerca de 10%. É uma taxa boa, no mercado fica em torno de 20%”, ponderou. As outras modalidades, para todos os portes de empresas, possuem prazos de 60 meses e 12 meses de carência.

Ele avaliou que as condições gerais do programa são positivas. “São taxas de juros muito abaixo do padrão brasileiro, abaixo da taxa Selic. Vem em boa hora”, considerou. Na visão dele, os R$ 15 bilhões parecem suficientes para suprir a demanda das empresas atualmente. “É claro que ainda não se tem um número exato dos prejuízos, mas me parece razoável. Isso porque estamos falando apenas de empresas que estão dentro da mancha de inundação”, complementou.

O economista também recomenda que os clientes que não conseguirem o financiamento mesmo com todos os requisitos atendidos entrem em contato com a Ouvidoria do BNDES. “Caso sintam qualquer dificuldade, tem a ouvidoria. É preciso correr atrás porque o recurso estará disponível”, disse. No caso das instituições que irão repassar os valores, haverá fiscalização para que não haja abusos. “Além disso, são instituições sérias. O BNDES faz o financiamento de forma indireta para as micro, pequenas e médias empresas porque é um banco nacional e não há capilaridade para atender às empresas de todos os portes”, esclareceu.

Durante o Tá na Mesa, reunião-almoço realizada pela Federasul, da última quarta-feira (19), empresários avaliaram, no entanto, que as medidas não são suficientes para a retomada econômica após a catástrofe climática. Na visão deles, ainda é preciso alongar o prazo das dívidas e pensar medidas para fundo garantidor. “Empresas que estão com acúmulo de prejuízo de três cheias não vão ter espaço. O banco vai emprestar para quem está saudável ou para quem está com problemas?”, questionou Ângelo Fontana, da acionista da Fontana S.A.

Como solicitar o recurso do BNDES?

Quem pode solicitar 
– pessoas jurídicas de direito privado de todos os portes;
– produtores rurais;
– cooperativas;
– transportadores autônomos de carga;
– empresários individuais que estejam em municípios onde houve reconhecimento de calamidade pública no Estado e que tiverem prejuízos econômicos ou sociais em decorrência do evento climático extremo.

Como solicitar
– Para obter o financiamento da modalidade indireta a empresa deve procurar a instituição financeira da qual já é cliente (bancos comerciais públicos e privados, cooperativas de crédito, bancos de desenvolvimento, entre outros).
– Para aprovação do financiamento na modalidade direta (grandes empresas), é necessário que o CNPJ esteja habilitado junto ao BNDES e encaminhe sua solicitação de apoio financeiro direto ao BNDES. Para isso basta entrar no Portal do Cliente e acessar o Módulo de Financiamento, preenchendo as informações solicitadas.

Garantias
– Nas operações indiretas automáticas, as instituições financeiras credenciadas poderão acessar o FGI PEAC (Programa Emergencial de Acesso a Crédito).
– As linhas emergenciais quando acessadas diretamente no BNDES poderão contar com dispensa de garantia real no valor de até R$ 30 milhões e flexibilizações para abertura de limite de crédito.

Jornal do Comércio – 21/06/2024

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