CNC questiona no STF bitributação de combustíveis

Sistema vigente recolhe o ICMS no estado produtor do biocombustível que entra na composição da gasolina C e do óleo diesel B e também no estado de destino e consumo do produto final.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando cláusulas do Convênio Confaz ICMS 110/2007 e itens do Manual de Instruções Anexo ao Ato COTEPE/ICMS 13/2014 que levam a uma bitributação prejudicial às distribuidoras de combustíveis.

Na ação ajuizada dia 18 de outubro está em discussão a tributação da gasolina C e do óleo diesel B, combustíveis comercializados ao consumidor final e que possuem em sua composição, conforme regulamentação do setor, produtos não derivados de petróleo (álcool anidro e biodiesel, respectivamente). Nestes casos, parte do recolhimento do ICMS obedece à regra geral e parte é destinada ao estado de origem do biocombustível.

No entanto, o sistema utilizado para o recolhimento do ICMS induz a uma bitributação. “O problema é que, embora o programa de computador Scanc recolha diretamente o ICMS do biocombustível para o Estado de origem do biocombustível, continua cobrando também esse mesmo valor do ICMS biocombustível para o Estado de destino/consumo, o que gera novamente uma bitributação, semelhante àquela que ocorria antes do julgamento da ADI 4.171”, afirma a confederação em sua petição inicial.

A alegação consta na ADI 7.259, que tem como relator o ministro Edson Fachin. A CNC, entretanto, pediu em sua petição inicial que o processo fosse remetido por prevenção ao ministro André Mendonça, relator da ADI 7.164, que teria assunto conexo à ação proposta nesta terça. A ação ajuizada pela Advocacia-Geral da União questiona o convênio do Confaz por meio do qual os estados estipularam a forma de incidência do ICMS sobre o óleo diesel.

Por Felipe Melo

Fontes: Jota e CNC

CNC – 21/10/2022.

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