Decisão pela anulação do registro da Confederação Nacional de Serviços tem efeitos imediatos e reforça manutenção da segurança jurídica
Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu a tese da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) no Mandado de Segurança (MS) 14052/DF e confirmou a anulação do registro sindical da Confederação Nacional de Serviços (CNServiços). Acompanharam o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, os ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Diva Malerbi (desembargadora convocada do Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e Ari Pargendler.
Com o acórdão, somente a CNC detém a legitimidade sindical superior para representar nacionalmente o comércio de serviços, reforçando, assim, a manutenção da segurança jurídica nesse setor. A decisão, do dia 2 de maio, tem efeito imediato.
A decisão tem efeito imediato, tendo o STJ encaminhado ofício, em 3 de maio de 2023, para o atual ministro do Trabalho e Emprego (Luiz Marinho), comunicando a referida anulação, a fim de que sejam tomadas as devidas medidas administrativas para sua efetivação.
Histórico
O pedido de registro foi requerido pela CNServiços em 2005 e, como foi impugnado por outras quatro confederações, foi determinada a sua suspensão, nos termos do artigo 7º da Portaria 343/00 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Já em 2008, o MTE acolheu a alegação da CNServiços e, sem intimar as partes interessadas, concedeu o registro.
O entendimento atual da Corte, cujo acórdão foi publicado em 5 de maio de 2023, foi no sentido de que foram violados os princípios do contraditório e do devido processo legal, pois a CNC não teve a oportunidade de expor na esfera administrativa seu posicionamento contrário ao registro, suspendendo assim o ato ministerial concessivo do registro da CNServiços.
Por Luciana Neto
CNC – 01/06/2023.