As empresas já podem se cadastrar para usufruir do programa de manutenção de emprego e renda anunciado pelo presidente Lula no início do mês em visita ao Vale do Taquari. A esperada portaria do Ministério do Trabalho foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20). É importante apressar-se, pois o prazo para a inscrição é de uma semana:
“A adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos deverá ser realizada via Portal Emprega Brasil – Empregador, no endereço https://servicos.mte.gov.br/empregador/, entre as 00h00 do dia 20 de junho de 2024 e as 23h59 do dia 26 de junho de 2024.”, orienta trecho da portaria.
Pelo programa novo, 434 mil trabalhadores receberão do governo dois salários mínimos (R$ 2.824), divididos em dois meses. As empresas complementarão a remuneração do funcionário. Vale para aquelas que estiverem na “mancha”, que engloba municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecidos pelo governo federal. Entram trabalhadores por CLT, empregado doméstico, estagiário, aprendiz pescador artesanal e catadores cooperados. O recurso destinado ao programa é de R$ 1,225 bilhão.
Para o trabalhador com vínculo formal de emprego, inclusive o aprendiz e o estagiário e o pescador e a pescadora profissional artesanal, a primeira parcela do Apoio Financeiro será paga em 8 de julho e a segunda em 5 de agosto. Para empregado doméstico, a primeira parcela será paga em lotes escalonados durante o mês de julho e a segunda parcela em 5 de agosto.
O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal na conta do trabalhador no banco ou em poupança social digital, que é aberta automaticamente para o pagamento de benefícios sociais. Não é cobrada tarifa e a movimentação pode ser feita pelo aplicativo CAIXA Tem. O saque sem cartão pode ser feito em terminais de autoatendimento e lotéricas.
Superintendente regional do Trabalho no Rio Grande do Sul, Claudir Nespolo destaca a exigência de compromisso dos empresários de que os postos de trabalho serão mantidos por quatro meses e de que seguem valendo convenções coletivas das categorias já adotadas.
– Não é suspensão de contrato de trabalho. Para as empresas que querem usar o “Lay-off Calamidade”, pactuado com os sindicatos dos trabalhadores – enfatiza.
Especializado no Direito Coletivo do Trabalho, Flávio Obino Filho faz, porém, uma ponderação sobre a operacionalização do benefício. Muitas empresas processam suas folhas de pagamento no dia 20, ou seja, hoje, e não saberão se o pedido ao benefício foi aprovado.
Coluna Giane Guerra ([email protected])
Com Guilherme Jacques ([email protected]) e Guilherme Gonçalves ([email protected])
ZERO HORA – 20/06/2024