Entidade defende que com o impacto financeiro causado pelas enchentes, o prazo de 27 de dezembro é inviável para os estabelecimentos
A Fecomércio-RS solicitou prazo de adaptação às regras de segurança contra incêndio previstas na Lei nº 14.376/2013 (Lei Kiss). A entidade reconhece a importância de manter as edificações com o Alvará de Prevenção Contra Incêndio em dia, no entanto, diante de toda catástrofe que atingiu o Rio Grande do Sul, o Estado foi severamente impactado e as finanças de muitas empresas, até hoje, sofrem reflexos negativos.
A norma, que estabelece as regras de segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio no Rio Grande do Sul, prorrogou o prazo final para as edificações instalarem suas medidas de segurança contra incêndio até 27 de dezembro deste ano. Diante do cenário de recuperação do Estado, a Federação solicitou a prorrogação de prazo para protocolar PPCI, com data final para 27 de dezembro de 2026, e prazo final de instalação de todas as medidas de segurança contra incêndio para 27 de dezembro de 2028.
“O atual prazo está terminando e percebemos que muitos estabelecimentos não conseguirão se adaptar a tempo. Reconhecemos a importância de manter as edificações com o Alvará de Prevenção Contra Incêndio em dia, mas é notório que frente aos danos causados pelas enchentes que nos atingiram, em maio, muitas empresas, ainda não superaram as perdas financeiras”, pondera o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn.
A Federação sempre trabalhou pela divulgação e orientação para o cumprimento das medidas. Porém, essa conscientização é um processo que demanda bastante tempo e por isso a preocupação com o prazo que está prestes a terminar, tendo em vista que, se ocorrer o fechamento de todos os estabelecimentos com problemas burocráticos em relação ao PPCI, haverá um agravamento da atual situação do Estado.
Fonte: Fecomércio-RS