A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 11/2025, que estabelece condições diferenciadas para a regularização de dívidas ativas da União, com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais. O prazo para adesão vai até 30 de setembro de 2025.
A proposta do novo edital oferece quatro modalidades de Transação:
Transação Condicionada à Capacidade de Pagamento:
Permite negociação conforme a situação financeira do contribuinte, com entrada de 6% em até seis parcelas mensais e saldo em até 114 prestações, com descontos de até 65% (70% para as microempresas e empresas de pequeno porte). A concessão dos descontos dependerá da mensuração do grau de recuperabilidade da dívida.
Transação de Débitos Irrecuperáveis:
Oferece condições mais vantajosas para dívidas com baixa perspectiva de recuperação. Exige entrada de 5% do valor consolidado em até 12 parcelas, e o saldo pode ser quitado em até 108 parcelas, com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos.
Transação de Pequeno Valor:
Destinada a dívidas de até 60 salários-mínimos, com faixas de desconto específicas. Para Microempreendedores Individuais (MEI), o desconto pode chegar a até 50% quando a dívida estiver inscrita há mais de um ano.
Transação de Débitos Garantidos:
Destinados aos débitos com seguro garantia ou carta fiança. Permite o parcelamento da entrada, mas não há concessão de desconto sobre o valor principal da dívida.
Podem aderir ao edital os contribuintes com dívidas de natureza tributária ou não tributária, inclusive do Simples Nacional, no valor total de até R$ 45 milhões. Para as modalidades de transação por capacidade de pagamento, débitos irrecuperáveis e débitos garantidos, as dívidas devem estar inscritas até 4 de março de 2025. No caso da transação de pequeno valor, a inscrição deve ter ocorrido até 2 de junho de 2024.
Entre os diferenciais do Edital nº 11/2025 está o uso de linguagem simples e acessível, com o objetivo de facilitar o entendimento das condições e modalidades disponíveis para os contribuintes. Além disso, o edital apresenta tratamento favorecido aos microempreendedores individuais, considerando sua vulnerabilidade econômica e sua importância para a geração de renda e dinamização da economia. A regularização fiscal também permite o restabelecimento do acesso ao crédito e a retomada das atividades empresariais.
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*Nota elaborada pelo Núcleo Jurídico Tributário da Fecomércio-RS.
Fonte: Fecomércio-RS