Novo programa de parcelamento do ICMS

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Foi publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) no dia 20 de janeiro de 2025, o Convênio ICMS nº 06/2025. O acordo autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder redução de juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais de ICMS.

O novo programa prevê o parcelamento dos débitos do ICMS (vencidos até 31 de dezembro de 2024) com redução de até 100% dos juros e multas, em até 120 parcelas mensais. A legislação do Estado deverá fixar o prazo máximo de opção do contribuinte, que não poderá exceder a 180 dias da data de instituição do benefício.

Conforme previsto no Convênio, os créditos incluídos no programa poderão ser pagos:

  • em parcela única, com redução de até 100% dos juros e das multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais;
  • em até 18 parcelas mensais, com redução de até 90% dos juros e das multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais;
  • em até 120 parcelas mensais, com redução de até 50% dos juros e das multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais.

O parcelamento poderá incluir créditos de ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, bem como de eventuais impugnações, defesas e recursos administrativos. Demais procedimentos, condições e limites poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo, incluindo o período de adesão, a aplicação do programa aos parcelamentos em curso, os percentuais de redução de juros e multas, bem como as hipóteses de vedações para a fruição e manutenção do benefício. Adicionalmente, o acordo ainda prevê que o programa será aplicado sobre o saldo devido a partir do ingresso no parcelamento, não conferindo qualquer direito à restituição ou à compensação de valores já pagos ou compensados anteriormente. O Convênio deverá produzir efeitos após a ratificação tácita ou expressa do Governo do Estado, por meio de Decreto.

Fonte: DOU

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