Na edição extra do Diário Oficial da União do dia 08 de setembro de 2023 o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN nº 98/2023, prorrogando as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios abaixo, localizados no estado do Rio Grande do Sul (RS):
· Caxias do Sul
· São Sebastião do Caí
· Coqueiros do Sul
· Jaguarí
· Cachoeira do Sul
· Ciríaco
· Palmeiras das Missões
· Sertão
· Boa Vista das Missões
· Muliterno
· Passo Fundo
· Candelária
· Sarandi
· Lajeado
· Getúlio Vargas
· David Canabarro
· Lajeado do Bugre
· Estrela
· Santo Expedito do Sul
· Arroio do Meio
· Mato Castelhano
· Montenegro
· Erechim
· Novo Hamburgo
· Santa Maria
· Encantado
· Ibiraiaras
· Muçum
· Nova Bassano
· Roca Sales
· São Jorge
· Colinas
· Bento Gonçalves
· Imigrantes
· Protásio Alves
· Santa Tereza
· Marau
· Sapiranga
· Casca
· Cachoeirinha
· Estação
· Vanini
· André da Rocha
· Nova Roma do Sul
· Vacaria
· Serafina Corrêa
· Cruz Alta
· Bom Retiro do Sul
· Chapada
· Cotiporã
· Montauri
· São Nicolau
· Santo Antônio de Palma
· Cruzeiro do Sul
· Água Santa
· Bom Jesus
· Nova Araçá
· Ipê
· Campestre da Serra
· Espumoso
· Carlos Barbosa
· Charqueadas
· Camargo
· Coxilha
· Panambi
· Taquari
· São Domingos do Sul
· Itapuca
· Sagrada Família
· São Jerônimo
· Paraí
· Jacuizinho
· Lagoão
· Santo Ângelo
· Boa Vista do Buricá
· Sede Nova
· Eugênio de Castro
· Santo Cristo
· Farroupilha
Para esses municípios serão prorrogadas as datas de vencimento dos tributos do Simples Nacional em relação aos seguintes períodos de apuração:
1) Agosto de 2023, com vencimento original em 20 de setembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 28 de março de 2024;
2) Setembro de 2023, com vencimento original em 20 de outubro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 30 de abril de 2024;
3) Outubro de 2023, com vencimento original em 20 de novembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de maio de 2024.
A portaria entrou em vigor na sua data de publicação.
Fonte: DOU
Legenda foto da capa: “Confira abaixo os municípios abarcados pela decisão”
Fecomércio RS – 08/09/2023.