Prorrogado prazo do Simples Nacional para afetados pela enchente no RS

Sindilojas Vale do Rio Pardo

Na edição extra do Diário Oficial da União do dia 08 de setembro de 2023 o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN nº 98/2023, prorrogando as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios abaixo, localizados no estado do Rio Grande do Sul (RS):

· Caxias do Sul

· São Sebastião do Caí

· Coqueiros do Sul

· Jaguarí

· Cachoeira do Sul

· Ciríaco

· Palmeiras das Missões

· Sertão

· Boa Vista das Missões

· Muliterno

· Passo Fundo

· Candelária

· Sarandi

· Lajeado

· Getúlio Vargas

· David Canabarro

· Lajeado do Bugre

· Estrela

· Santo Expedito do Sul

· Arroio do Meio

· Mato Castelhano

· Montenegro

· Erechim

· Novo Hamburgo

· Santa Maria

· Encantado

· Ibiraiaras

· Muçum

· Nova Bassano

· Roca Sales

· São Jorge

· Colinas

· Bento Gonçalves

· Imigrantes

· Protásio Alves

· Santa Tereza

· Marau

· Sapiranga

· Casca

· Cachoeirinha

· Estação

· Vanini

· André da Rocha

· Nova Roma do Sul

· Vacaria

· Serafina Corrêa

· Cruz Alta

· Bom Retiro do Sul

· Chapada

· Cotiporã

· Montauri

· São Nicolau

· Santo Antônio de Palma

· Cruzeiro do Sul

· Água Santa

· Bom Jesus

· Nova Araçá

· Ipê

· Campestre da Serra

· Espumoso

· Carlos Barbosa

· Charqueadas

· Camargo

· Coxilha

· Panambi

· Taquari

· São Domingos do Sul

· Itapuca

· Sagrada Família

· São Jerônimo

· Paraí

· Jacuizinho

· Lagoão

· Santo Ângelo

· Boa Vista do Buricá

· Sede Nova

· Eugênio de Castro

· Santo Cristo

· Farroupilha

Para esses municípios serão prorrogadas as datas de vencimento dos tributos do Simples Nacional em relação aos seguintes períodos de apuração:

1) Agosto de 2023, com vencimento original em 20 de setembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 28 de março de 2024;

2) Setembro de 2023, com vencimento original em 20 de outubro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 30 de abril de 2024;

3) Outubro de 2023, com vencimento original em 20 de novembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de maio de 2024.

A portaria entrou em vigor na sua data de publicação.

Fonte: DOU

Legenda foto da capa: “Confira abaixo os municípios abarcados pela decisão”

Fecomércio RS – 08/09/2023.

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