Sindilojas-VRP aprova convenção coletiva de Venâncio, Mato Leitão e Vera Cruz

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Vale do Rio Pardo – O Sindicato do Comércio Varejista de Santa Cruz do Sul e Região (Sindilojas-VRP) assinou a convenção coletiva para a negociação anual dos trabalhadores do comércio – setor lojas – para os municípios de Vera Cruz, Venâncio Aires e Mato Leitão. O novo salário base, fixado para a categoria a partir de 1º de março de 2025 é de R$ 1.840,28, reajuste de 100% do percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no último ano. A convenção também estabelece a antecipação de 1% de reajuste, a contar a partir do salário de agosto – quitado no mês de setembro – elevando o salário base para R$ 1.858,69.

Conforme a assessora jurídica do Sindilojas-VRP, Adriane Borba Karsburg, a convenção vale para o mês de março, ficando os vencimentos pagos a partir do mês de abril sujeitos à correção. “Como a convenção saiu após o quinto dia útil, quando são pagos os vencimentos do mês anterior, na próxima folha de pagamento deverá ser feito o reajuste e o repasse do valor, referente ao mês de março. Em fevereiro deste ano, quando realizamos a assembleia geral de associados dos municípios de Vera Cruz, Venâncio Aires e Mato Leitão, nós sugerimos aos empresários que poderiam antecipar o reajuste, caso assim desejassem, levando em conta o INPC da época, então quem antecipou, precisa apenas agora fazer os ajustes”, orienta.

Adriane revela ainda que além do repasse integral da inflação, os trabalhadores receberão um ponto percentual de antecipação de reajuste salarial, para o próximo ano, a partir do mês de agosto, nos vencimentos pagos em setembro. “Há também uma série de cláusulas sociais que foram negociadas junto com a convenção firmada entre os sindicatos. Estas também têm sua validade renovada desde o mês de março, data-base do reajuste anual da categoria lojas, dos municípios de Vera Cruz, Venâncio Aires e Mato Leitão”, ressalta.

Para os municípios de Venâncio Aires e Mato Leitão, não houve acordo quanto ao horário especial de fim de ano. Os associados destes municípios repetiram a decisão tomada no ano de 2024, quando a convenção coletiva não realizou a negociação do acordo para o Natal. “Para Vera Cruz foi fixada jornada especial de trabalho para o dia 20 de dezembro – sábado, quando o comércio abrirá no município até as 18 horas, assim como o funcionamento nos dois domingos que antecedem o Natal, dias 14 e 21, das 16 às 21 horas”, explica.

O acordo natalino de Vera Cruz também prevê a abertura das lojas até as 21 horas, nos dias 17, 18, 19, 22 e 23 de dezembro, assim como regulamenta também o horário das vésperas de Natal e Ano-Novo, dias 24 e 31, quando o funcionamento das lojas será até as 17 horas. “O mesmo acordo já prevê a forma de compensação, que será pelo pagamento de 50% das horas na folha de dezembro – pelo percentual de 80% – e a compensação de 50% do horário em folgas, com compensação em dobro, precisando estar quitadas até o dia 31 de março do ano que vem”, complementa Adriane Borba Karsburg.

 

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