A isenção federal para compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 240) realizadas pela internet entrou em vigor nesta terça-feira (1º). Entidades varejistas do Rio Grande do Sul temem que a nova regra possa enfraquecer o comércio local.
A medida foi anunciada pelo Ministério da Fazenda no fim de junho e prevê a isenção para empresas que aderirem voluntariamente ao programa Remessa Conforme da Receita Federal e recolherem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquota única nacional, de 17%.
O novo programa da Receita estabelece um tratamento aduaneiro mais rápido e econômico para as empresas de comércio que cumprirem voluntariamente os critérios estabelecidos.
A portaria não trata sobre as regras de tributação estaduais, que competem a cada unidade da federação. Em junho, os estados definiram, por unanimidade, a adoção de uma alíquota de 17% de ICMS para as compras feitas em plataformas on-line de varejistas internacionais.
Para as compras acima de US$ 50, nada muda na cobrança de impostos federais. Nesses casos, segue em vigor a tributação de 60% do Imposto de Importação.
“É um desequilíbrio grande entre estes sites internacionais e as empresas que produzem, geram empregos, tributos e renda aqui no Brasil”, defende Irio Piva, presidente da CDL Porto Alegre.
Piva alega que a medida vai gerar impactos negativos tanto na geração de empregos no comércio, quanto na indústria. “Eu espero que essa situação seja revertida, acho que existe uma pressão forte das empresas e das entidades aqui no Brasil, para que essa situação seja revogada a curto prazo, porque isso está causando um problema de grandes proporções”, afirma o presidente da CDL POA.
Para Carlos Klein, vice-presidente de Relações Políticas e Institucionais do Sindilojas POA, se a mudança for mantida, deve ser aplicada a mesma regra de tributação às empresas nacionais. “Nós estamos vendo com muita preocupação essa essa medida do Ministério da Fazenda em tributar em 17% as compras internacionais porque, por um lado ela vai formalizar aquelas vendas irregulares que estavam sendo feitas de maneira simulada de pessoa física do exterior para pessoa física no Brasil, ela também vai formalizar as vendas dos grandes sites internacionais em um patamar de tributação muito menor é o que é praticado no mercado interno”, afirma Klein.
“Se o Governo Federal quer realmente beneficiar o consumidor, nós esperamos que ele faça a mesma regra para o mercado interno, ou seja, que as compras de até US$ 50 sejam tributados em apenas 17% de ICMS e isentando os demais impostos”, defende Klein.
Na indústria do vestuário, a ameaça às vendas nacionais é direta, conforme Silvio Colombo, presidente do Sindicato das Indústrias do Vestuário do RS. “Como a gente pode isentar um produto que é feito fora e taxar um produto que é feito aqui?”, indaga Colombo.
“Eu considero o assunto surreal, é inadmissível que um governo dê mais valor, ou seja, isente imposto sobre um produto feito em outro país, ainda mais países que não respeitam as leis trabalhistas, onde há exploração da mão de obra, ao invés de fomentar a indústria nacional”, diz o presidente do sindicato.
Já para Patrícia Palermo, economista-chefe da Fecomércio-RS, é difícil calcular os impactos da nova norma, porque não há dados concretos sobre o comércio eletrônico internacional no Brasil. “O que sabemos, por exemplo, é que certas lojas têm movimentação semelhante das líderes do varejo de vestuário nacional”, explica a economista.
Ela explica que, com a tributação de 60% na importação de itens de menor valor, o que se tinha era um cenário de competitividade semelhante dos produtos importados e dos produzidos e vendidos nacionalmente. “Quando isso sai e o comércio feito pela internet de bens importados não vai ter mais esse tipo de tratamento, ao contrário, vai pagar só um ICMS de 17%, é criado um favorecimento da operação de comércio eletrônico realizada com bens importados”, afirma Patrícia.
Modelo antigo
Anteriormente, a isenção não valia para nenhuma empresa de e-commerce, sendo que todas estavam sujeitas à alíquota de 60% de Imposto de Importação. Para encomendas entre US$ 500 e US$ 3 mil, também havia a cobrança de ICMS. Contudo, a cobrança raramente era feita sobre mercadorias de pequeno valor, já que dependia de fiscalização da Receita Federal sobre as encomendas dos Correios.
O Imposto de Importação só não era cobrado em duas situações: 1) na aquisição de livros, revistas e demais publicações periódicas e 2) na compra de remédios. No caso dos medicamentos, a regra vale para compras de até US$ 10 mil em produtos que cumpram os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A isenção desses produtos ainda estão mantidas, visto que são definidas por lei e não podem ser regulamentadas por portaria.
Já a isenção para encomendas de até US$ 50 era apenas no caso de transação entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais. No entanto, sites de compras poderiam burlar a regra, aproveitando a brecha e se passando por pessoas físicas para não pagarem os impostos.
Legenda foto da capa: “Entidades do varejo enxergam que a medida favorece o comércio eletrônico internacional”
Preis_King / Pixabay / JC
Maria Welter
Jornal do Comércio, 01/08/2023.