Varejo Legal: maior operação da história da Receita Estadual visita 5 mil estabelecimentos em 147 cidades gaúchas

Ação de fiscalização iniciou nesta última quarta-feira (27), com foco orientativo e preventivo

A Receita Estadual divulgou um balanço dos primeiros dias da quarta fase da Operação Varejo Legal. Com início nesta última quarta-feira (27), a quarta fase da Operação Varejo Legal busca por meio de visitas orientativas e preventivas, estar em 5 mil estabelecimentos localizados em 147 municípios do Rio Grande do Sul (RS). O objetivo dos 626 servidores envolvidos é orientar os contribuintes sobre a importância do cumprimento voluntário e correto das obrigações tributárias, visitando os locais e conversando com os donos dos negócios. Essa é a maior operação da história da administração tributária gaúcha.

Crédito foto: Rádio Pampa

Conforme o fisco, a previsão é que a ação de fiscalização siga até o dia 6 de dezembro, com possibilidade de conclusão dos trabalhos no primeiro trimestre de 2025. Os municípios com mais visitas programadas são Porto Alegre (1.084), Canoas (276), Caxias do Sul (224), Gravataí (201) e Passo Fundo (200), Novo Hamburgo (187), Erechim (132), Cachoeirinha (119), São Leopoldo (97) e Alvorada (96).

A quarta fase da Operação Varejo Legal tem foco em dois principais temas relacionados ao varejo e ao consumo: a integração da emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) aos meios de pagamento eletrônicos – a chamada “Nota Integrada”, que está em vigor para todos os estabelecimentos gaúchos desde 1º de janeiro de 2024 – e a saída do setor de autopeças da Substituição Tributária (ST) – vigente desde 1º de novembro de 2024. Os milhares de contribuintes visitados estão sendo alertados sobre as previsões legais, recebendo materiais explicativos e orientações para ficar em dia com o fisco.

Nota Integrada

A regra de emissão da nota fiscal de forma automática e integrada ao pagamento visa promover a integração dos meios de pagamento eletrônicos, como as máquinas de cartão, à emissão da NFC-e. Isso significa que os dois documentos, o comprovante de pagamento e a nota, devem ser gerados pelo mesmo equipamento.

Desde 1º de janeiro de 2024 a integração é obrigatória para todos os estabelecimentos varejistas que realizam emissão de NFC-e em vendas presenciais no RS. A medida busca trazer maior simplificação para os contribuintes, dando mais agilidade às vendas e auxiliando a gestão financeira pelos lojistas, e evitar a concorrência desleal, pois ajuda a barrar a sonegação.

Ao longo do ano a Receita Estadual vem enviando Alertas de Divergência às empresas obrigadas que não estão fazendo ou estão fazendo a integração de forma insuficiente ou equivocada, oportunizando que os contribuintes façam a regularização voluntariamente. A quarta fase da Operação Varejo Legal é mais uma ação com esse objetivo, com visitas a mais de 3 mil estabelecimentos com percentual baixo de integração.

Após o encerramento dessas etapas, o fisco pode aplicar sanções, caso persistam as irregularidades. Utilizar ou manter equipamento que não atenda à legislação pode implicar em multa de R$ 7.772,91 por equipamento, a cada mês que ele for utilizado.

Saída do setor de Autopeças da Substituição Tributária

Com a saída da ST, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS dos itens desenquadrados deixa de estar concentrada no fabricante ou importador. Dessa forma, desde 1º de novembro de 2024 os estabelecimentos do segmento de autopeças devem efetuar o cálculo do ICMS nas saídas das mercadorias, com o devido destaque do imposto nas Notas Fiscais.

Na prática, o ICMS passa a ser recolhido em cada etapa da cadeia de comercialização e, portanto, o contribuinte deve ajustar cadastros e sistemas, além de realizar o inventário dos estoques dos itens desenquadrados, com base no dia de 31 de outubro de 2024. A medida, implementada por meio do Decreto 57.848/24, foi uma demanda das entidades representativas do setor. O objetivo é simplificar a tributação do setor ao proporcionar maior flexibilidade na gestão fiscal das empresas e aumentar a competitividade do segmento. A alteração também aumenta a necessidade e a importância da fiscalização no varejo, um dos focos da quarta fase da Operação Varejo Legal. Ao todo, serão visitados cerca de 2 mil estabelecimentos do setor.

Operação Varejo Legal

Com sua primeira etapa realizada em 2022, a ação tem como objetivo principal a conscientização, a prevenção e a orientação aos donos de negócios sobre as práticas adequadas para estar em conformidade fiscal. O “Varejista Legal” é aquele que cumpre as obrigações tributárias conforme definido na legislação estadual e regulariza em tempo hábil eventuais erros.

A ação está alinhada ao conceito da chamada “pirâmide de conformidade”, que reflete a atual forma de atuação da Receita Estadual. Nesse modelo, a atitude dos contribuintes na hora de cumprirem as obrigações tributárias define a atuação do fisco gaúcho e as possíveis medidas adotadas – que podem ser de orientação, fiscalização preventiva ou fiscalização repressiva, entre outras. O objetivo é estimular o cumprimento voluntário e trazer os contribuintes para a regularidade fiscal, que é a base da pirâmide.

Na primeira etapa da operação, realizada em setembro de 2022, foram visitados 781 contribuintes varejistas de 27 municípios gaúchos. O foco foi o setor de bares e restaurantes. A segunda etapa mirou o setor de calçados e vestuários, com visitas a 739 varejistas de 58 cidades. A terceira fase, realizada em outubro de 2023, abrangeu 919 estabelecimentos de 112 localidades, com ênfase no setor de supermercados. Já a quarta fase envolverá 5 mil contribuintes de 147 municípios do RS (lista abaixo).

MUNICÍPIOS ABRANGIDOS – 4ª FASE OPERAÇÃO VAREJO LEGAL
ALVORADAFLORIANO PEIXOTOROSÁRIO DO SUL
ANTÔNIO PRADOFREDERICO WESTPHALENSANANDUVA
ARARICÁGARIBALDISANTA CLARA DO SUL
ARROIO DO MEIOGAURAMASANTA CRUZ DO SUL
ARROIO DO SALGETÚLIO VARGASSANTA MARIA
ARROIO GRANDEGIRUÁSANTA ROSA
BAGÉGRAMADOSANTA VITÓRIA DO PALMAR
BARÃO DE COTEGIPEGRAMADO DOS LOUREIROSSANTANA DO LIVRAMENTO
BENTO GONÇALVESGRAVATAÍSANTIAGO
BOM PRINCÍPIOGUAÍBASANTO ÂNGELO
BOM RETIRO DO SULGUAPORÉSANTO ANTÔNIO DA PATRULHA
BOQUEIRÃO DO LEÃOHORIZONTINASANTO AUGUSTO
CACHOEIRA DO SULIGREJINHASÃO GABRIEL
CACHOEIRINHAIJUÍSÃO JERONIMO
CAMAQUÃILÓPOLISSÃO JOÃO DO POLESINE
CAMPO BOMIMBÉSÃO LEOPOLDO
CANELAIPÊSÃO LOURENÇO DO SUL
CANGUÇUIVOTISÃO LUIZ GONZAGA
CANOASJAGUARÃOSÃO MARCOS
CAPÃO DA CANOAJÚLIO DE CASTILHOSSÃO SEBASTIAO DO CAÍ
CAPÃO DO LEÃOLAGOA VERMELHASÃO VALENTIM
CARAZINHOLAJEADOSAPIRANGA
CARLOS BARBOSAMARAUSAPUCAIA DO SUL
CASCAMARCELINO RAMOSSARANDI
CATUÍPEMONTENEGROSERAFINA CORRÊA
CAXIAS DO SULMORRINHOS DO SULSERTÃO
CHARQUEADASMORRO REUTERTABAÍ
CHARRUAMUÇUMTAPEJARA
CHUÍNÃO-ME-TOQUETAQUARA
COLINASNONOAITAQUARI
CRISTALNOVA BRÉSCIATEUTÔNIA
CRUZ ALTANOVA HARTZTORRES
DOIS IRMÃOSNOVA PRATATRAMANDAÍ
DOIS LAJEADOSNOVA SANTA RITATRÊS CACHOEIRAS
DOM PEDRITONOVO HAMBURGOTRÊS COROAS
DOM PEDRO DE ALCÂNTARAPANAMBITRÊS DE MAIO
ENCANTADOPANTANO GRANDETRÊS PASSOS
ENTRE-IJUÍSPAROBÉTRINDADE DO SUL
ERECHIMPASSO FUNDOTURUÇU
ERVAL GRANDEPAVERAMAURUGUAIANA
ESTAÇÃOPELOTASVACARIA
ESTÂNCIA VELHAPONTE PRETAVENÂNCIO AIRES
ESTEIOPORTÃOVERA CRUZ
ESTRELAPORTO ALEGREVERANÓPOLIS
FARROUPILHAPROGRESSOVESPASIANO CORRÊA
FAXINAL DO SOTURNORIO DOS ÍNDIOSVIADUTOS
FAZENDA VILANOVARIO GRANDEVIAMÃO
FELIZRIO PARDOWESTFÁLIA
FLORES DA CUNHAROCA SALESXANGRI-LÁ

Fonte: Receita Estadual RS

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