Ação de fiscalização iniciou nesta última quarta-feira (27), com foco orientativo e preventivo
A Receita Estadual divulgou um balanço dos primeiros dias da quarta fase da Operação Varejo Legal. Com início nesta última quarta-feira (27), a quarta fase da Operação Varejo Legal busca por meio de visitas orientativas e preventivas, estar em 5 mil estabelecimentos localizados em 147 municípios do Rio Grande do Sul (RS). O objetivo dos 626 servidores envolvidos é orientar os contribuintes sobre a importância do cumprimento voluntário e correto das obrigações tributárias, visitando os locais e conversando com os donos dos negócios. Essa é a maior operação da história da administração tributária gaúcha.
Crédito foto: Rádio Pampa
Conforme o fisco, a previsão é que a ação de fiscalização siga até o dia 6 de dezembro, com possibilidade de conclusão dos trabalhos no primeiro trimestre de 2025. Os municípios com mais visitas programadas são Porto Alegre (1.084), Canoas (276), Caxias do Sul (224), Gravataí (201) e Passo Fundo (200), Novo Hamburgo (187), Erechim (132), Cachoeirinha (119), São Leopoldo (97) e Alvorada (96).
“Queremos estar próximos dos contribuintes, orientando e conscientizando sobre a importância de estarem em dia com suas obrigações tributárias. A Operação Varejo Legal oportuniza essa aproximação por meio de um trabalho preventivo, de forma a auxiliar os estabelecimentos varejistas a cumprirem a legislação corretamente. Numa análise macro, o objetivo é combater a concorrência desleal entre as empresas, melhorar o ambiente de negócios e proporcionar desenvolvimento econômico ao Estado”, destaca Luis Fernando Crivelaro, subsecretário adjunto da Receita Estadual.
A quarta fase da Operação Varejo Legal tem foco em dois principais temas relacionados ao varejo e ao consumo: a integração da emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) aos meios de pagamento eletrônicos – a chamada “Nota Integrada”, que está em vigor para todos os estabelecimentos gaúchos desde 1º de janeiro de 2024 – e a saída do setor de autopeças da Substituição Tributária (ST) – vigente desde 1º de novembro de 2024. Os milhares de contribuintes visitados estão sendo alertados sobre as previsões legais, recebendo materiais explicativos e orientações para ficar em dia com o fisco.
Nota Integrada
A regra de emissão da nota fiscal de forma automática e integrada ao pagamento visa promover a integração dos meios de pagamento eletrônicos, como as máquinas de cartão, à emissão da NFC-e. Isso significa que os dois documentos, o comprovante de pagamento e a nota, devem ser gerados pelo mesmo equipamento.
Desde 1º de janeiro de 2024 a integração é obrigatória para todos os estabelecimentos varejistas que realizam emissão de NFC-e em vendas presenciais no RS. A medida busca trazer maior simplificação para os contribuintes, dando mais agilidade às vendas e auxiliando a gestão financeira pelos lojistas, e evitar a concorrência desleal, pois ajuda a barrar a sonegação.
Ao longo do ano a Receita Estadual vem enviando Alertas de Divergência às empresas obrigadas que não estão fazendo ou estão fazendo a integração de forma insuficiente ou equivocada, oportunizando que os contribuintes façam a regularização voluntariamente. A quarta fase da Operação Varejo Legal é mais uma ação com esse objetivo, com visitas a mais de 3 mil estabelecimentos com percentual baixo de integração.
Após o encerramento dessas etapas, o fisco pode aplicar sanções, caso persistam as irregularidades. Utilizar ou manter equipamento que não atenda à legislação pode implicar em multa de R$ 7.772,91 por equipamento, a cada mês que ele for utilizado.
Saída do setor de Autopeças da Substituição Tributária
Com a saída da ST, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS dos itens desenquadrados deixa de estar concentrada no fabricante ou importador. Dessa forma, desde 1º de novembro de 2024 os estabelecimentos do segmento de autopeças devem efetuar o cálculo do ICMS nas saídas das mercadorias, com o devido destaque do imposto nas Notas Fiscais.
Na prática, o ICMS passa a ser recolhido em cada etapa da cadeia de comercialização e, portanto, o contribuinte deve ajustar cadastros e sistemas, além de realizar o inventário dos estoques dos itens desenquadrados, com base no dia de 31 de outubro de 2024. A medida, implementada por meio do Decreto 57.848/24, foi uma demanda das entidades representativas do setor. O objetivo é simplificar a tributação do setor ao proporcionar maior flexibilidade na gestão fiscal das empresas e aumentar a competitividade do segmento. A alteração também aumenta a necessidade e a importância da fiscalização no varejo, um dos focos da quarta fase da Operação Varejo Legal. Ao todo, serão visitados cerca de 2 mil estabelecimentos do setor.
Operação Varejo Legal
Com sua primeira etapa realizada em 2022, a ação tem como objetivo principal a conscientização, a prevenção e a orientação aos donos de negócios sobre as práticas adequadas para estar em conformidade fiscal. O “Varejista Legal” é aquele que cumpre as obrigações tributárias conforme definido na legislação estadual e regulariza em tempo hábil eventuais erros.
A ação está alinhada ao conceito da chamada “pirâmide de conformidade”, que reflete a atual forma de atuação da Receita Estadual. Nesse modelo, a atitude dos contribuintes na hora de cumprirem as obrigações tributárias define a atuação do fisco gaúcho e as possíveis medidas adotadas – que podem ser de orientação, fiscalização preventiva ou fiscalização repressiva, entre outras. O objetivo é estimular o cumprimento voluntário e trazer os contribuintes para a regularidade fiscal, que é a base da pirâmide.
Na primeira etapa da operação, realizada em setembro de 2022, foram visitados 781 contribuintes varejistas de 27 municípios gaúchos. O foco foi o setor de bares e restaurantes. A segunda etapa mirou o setor de calçados e vestuários, com visitas a 739 varejistas de 58 cidades. A terceira fase, realizada em outubro de 2023, abrangeu 919 estabelecimentos de 112 localidades, com ênfase no setor de supermercados. Já a quarta fase envolverá 5 mil contribuintes de 147 municípios do RS (lista abaixo).
MUNICÍPIOS ABRANGIDOS – 4ª FASE OPERAÇÃO VAREJO LEGAL | ||
ALVORADA | FLORIANO PEIXOTO | ROSÁRIO DO SUL |
ANTÔNIO PRADO | FREDERICO WESTPHALEN | SANANDUVA |
ARARICÁ | GARIBALDI | SANTA CLARA DO SUL |
ARROIO DO MEIO | GAURAMA | SANTA CRUZ DO SUL |
ARROIO DO SAL | GETÚLIO VARGAS | SANTA MARIA |
ARROIO GRANDE | GIRUÁ | SANTA ROSA |
BAGÉ | GRAMADO | SANTA VITÓRIA DO PALMAR |
BARÃO DE COTEGIPE | GRAMADO DOS LOUREIROS | SANTANA DO LIVRAMENTO |
BENTO GONÇALVES | GRAVATAÍ | SANTIAGO |
BOM PRINCÍPIO | GUAÍBA | SANTO ÂNGELO |
BOM RETIRO DO SUL | GUAPORÉ | SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA |
BOQUEIRÃO DO LEÃO | HORIZONTINA | SANTO AUGUSTO |
CACHOEIRA DO SUL | IGREJINHA | SÃO GABRIEL |
CACHOEIRINHA | IJUÍ | SÃO JERONIMO |
CAMAQUÃ | ILÓPOLIS | SÃO JOÃO DO POLESINE |
CAMPO BOM | IMBÉ | SÃO LEOPOLDO |
CANELA | IPÊ | SÃO LOURENÇO DO SUL |
CANGUÇU | IVOTI | SÃO LUIZ GONZAGA |
CANOAS | JAGUARÃO | SÃO MARCOS |
CAPÃO DA CANOA | JÚLIO DE CASTILHOS | SÃO SEBASTIAO DO CAÍ |
CAPÃO DO LEÃO | LAGOA VERMELHA | SÃO VALENTIM |
CARAZINHO | LAJEADO | SAPIRANGA |
CARLOS BARBOSA | MARAU | SAPUCAIA DO SUL |
CASCA | MARCELINO RAMOS | SARANDI |
CATUÍPE | MONTENEGRO | SERAFINA CORRÊA |
CAXIAS DO SUL | MORRINHOS DO SUL | SERTÃO |
CHARQUEADAS | MORRO REUTER | TABAÍ |
CHARRUA | MUÇUM | TAPEJARA |
CHUÍ | NÃO-ME-TOQUE | TAQUARA |
COLINAS | NONOAI | TAQUARI |
CRISTAL | NOVA BRÉSCIA | TEUTÔNIA |
CRUZ ALTA | NOVA HARTZ | TORRES |
DOIS IRMÃOS | NOVA PRATA | TRAMANDAÍ |
DOIS LAJEADOS | NOVA SANTA RITA | TRÊS CACHOEIRAS |
DOM PEDRITO | NOVO HAMBURGO | TRÊS COROAS |
DOM PEDRO DE ALCÂNTARA | PANAMBI | TRÊS DE MAIO |
ENCANTADO | PANTANO GRANDE | TRÊS PASSOS |
ENTRE-IJUÍS | PAROBÉ | TRINDADE DO SUL |
ERECHIM | PASSO FUNDO | TURUÇU |
ERVAL GRANDE | PAVERAMA | URUGUAIANA |
ESTAÇÃO | PELOTAS | VACARIA |
ESTÂNCIA VELHA | PONTE PRETA | VENÂNCIO AIRES |
ESTEIO | PORTÃO | VERA CRUZ |
ESTRELA | PORTO ALEGRE | VERANÓPOLIS |
FARROUPILHA | PROGRESSO | VESPASIANO CORRÊA |
FAXINAL DO SOTURNO | RIO DOS ÍNDIOS | VIADUTOS |
FAZENDA VILANOVA | RIO GRANDE | VIAMÃO |
FELIZ | RIO PARDO | WESTFÁLIA |
FLORES DA CUNHA | ROCA SALES | XANGRI-LÁ |
Fonte: Receita Estadual RS