Convenções definem os horários do comércio para os meses de outubro fim de ano

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Santa Cruz do Sul – A assinatura das Convenções Coletivas de Trabalho 2026/2027 entre o Sindicato do Comércio Varejista de Santa Cruz do Sul e Região (Sindilojas-VRP) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Cruz do Sul estabelece com antecedência os horários do comércio para dois dos períodos mais relevantes do calendário varejista regional: a Oktoberfest e as vendas de fim de ano. Registrados junto ao Ministério do Trabalho, as convenções coletivas abrangem Santa Cruz do Sul, Vera Cruz, Venâncio Aires, Mato Leitão, Sinimbu, Vale do Sol e Gramado Xavier. Em Santa Cruz do Sul, as convenções já estabelecem as condições para abertura do comércio nos domingos 11, 18 e 25 de outubro, durante a realização da 41ª Oktoberfest, principal evento turístico, cultural e econômico do município.

As convenções coletivas também definem antecipadamente os horários especiais de Natal e Ano Novo, garantindo previsibilidade para empresas, trabalhadores e consumidores em um dos períodos de maior movimentação do varejo. Além de disciplinar horários especiais e jornadas diferenciadas, as convenções estabelecem regras para trabalho aos domingos, compensações, premiações indenizatórias e remuneração ou compensação das horas extraordinárias, criando um ambiente de maior segurança jurídica para empregadores e empregados.

O presidente do Sindilojas-VRP, Mauro Spode, destaca que a conclusão das negociações ainda no primeiro semestre do ano representa um avanço importante para o setor varejista regional. “Estamos falando dos dois momentos mais relevantes do calendário comercial da região. Ter essas definições estabelecidas com essa antecedência oferece segurança para todos os envolvidos, permitindo que as empresas se organizem com tranquilidade e que os trabalhadores tenham conhecimento prévio das condições negociadas”, afirma.

Segundo Spode, a construção das convenções coletivas foi pautada pelo diálogo permanente entre as entidades representativas, buscando equilibrar as necessidades operacionais das empresas e a valorização dos trabalhadores. “Quando conseguimos construir consensos e estabelecer regras claras com antecedência, todos ganham. Ganha o empresário, que pode planejar sua operação; ganha o trabalhador, que conhece previamente as condições negociadas; e ganha o consumidor, que encontra um comércio organizado e preparado para atender à demanda dos períodos de maior movimento”, complementa.

 

Segurança jurídica e previsibilidade

A assessora jurídica do Sindilojas-VRP, Dra. Adriane Borba Karsburg, ressalta que a assinatura das convenções coletivas consolida juridicamente todas as condições negociadas entre as entidades representativas. “As convenções coletivas conferem segurança jurídica tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. A formalização antecipada dessas regras reduz dúvidas, evita interpretações divergentes e permite que as atividades comerciais sejam desenvolvidas dentro de parâmetros previamente definidos e amplamente conhecidos pelas partes”, observa.

Conforme Adriane, a negociação coletiva segue sendo um dos principais instrumentos para adequar as relações de trabalho às características e necessidades de cada realidade local, especialmente em períodos que demandam ampliação da atividade econômica.

 

Reajustes e pisos salariais

Além das definições relacionadas ao funcionamento do comércio em horários especiais, as convenções coletivas também estabeleceram os reajustes salariais e os pisos normativos da categoria para cada praça. Em Santa Cruz do Sul, Sinimbu, Vale do Sol e Gramado Xavier, o reajuste salarial ficou definido em 5,73%, com piso normativo de R$ 1.926,55 a partir de março de 2026, valor que passa para R$ 1.945,82 em agosto, após antecipação salarial de 1%. Já nos municípios de Vera Cruz, Venâncio Aires e Mato Leitão, o reajuste acordado foi de 3,36%, com piso normativo de R$ 1.902,12, passando para R$ 1.921,15 a partir de setembro de 2026, também em razão da antecipação salarial de 1% prevista nas convenções.

 

Trabalho aos domingos e compensações

As negociações também definem as condições para utilização de mão de obra de empregados nos domingos e durante a ampliação dos horários de funcionamento no período natalino. Em todos os municípios abrangidos pelas convenções coletivas, os trabalhadores escalados para o domingo de 20 de dezembro terão direito ao pagamento de prêmio indenizatório e à concessão de folga compensatória de um dia completo, a ser usufruída até 31 de março de 2027, conforme as condições previstas em cada convenção. Em Santa Cruz do Sul, as mesmas condições também se aplicam aos domingos 11, 18 e 25 de outubro, durante a realização da 41ª Oktoberfest.

As convenções coletivas estabelecem ainda que os empregados que tiverem a jornada prorrogada nos dias 21, 22 e 23 de dezembro receberão auxílio para alimentação custeado pelo empregador, no valor de R$ 27,70 por dia em Santa Cruz do Sul e de R$ 27,50 por dia em Vera Cruz, Venâncio Aires e Mato Leitão.

Em relação às horas extraordinárias realizadas durante dezembro, as convenções de Santa Cruz do Sul, Sinimbu, Vale do Sol, Gramado Xavier, Venâncio Aires e Mato Leitão estabelecem que 50% das horas extras serão pagas com adicional de 75%, enquanto os outros 50% poderão ser compensados por meio de folgas, na proporção de uma hora trabalhada para duas horas de descanso, a serem usufruídas até 31 de março de 2027. Em Vera Cruz, a sistemática é a mesma, porém com adicional de 80% sobre as horas extraordinárias pagas.

 

Domingos da Oktoberfest e período natalino

Entre os principais pontos definidos nas convenções coletivas está a regramento de abertura do comércio durante a Oktoberfest e no período natalino. Em Santa Cruz do Sul, a convenção coletiva prevê a abertura do comércio nos domingos 11, 18 e 25 de outubro, das 9 às 14 horas, durante a realização da 41ª Oktoberfest, além do domingo, 20 de dezembro, das 16 às 21 horas. O prêmio pelo trabalho nestes dias é de R$ 130,00, além do direito a uma folga compensatória por domingo trabalhado, a ser concedida até 31 de março de 2027.

Já em Vera Cruz, o horário especial de fim de ano prevê abertura no domingo, 20 de dezembro, das 16 às 21 horas, com prêmio de R$ 127,25, além do direito a uma folga compensatória, a ser concedida até 31 de março de 2027. Nos municípios de Venâncio Aires e Mato Leitão, o horário especial no domingo, 20 de dezembro, das 17 às 21 horas, também com pagamento de prêmio de R$ 127,25, além do direito a uma folga compensatória, a ser concedida até 31 de março de 2027.

 

HORÁRIOS ESPECIAIS
Santa Cruz do Sul (Oktoberfest)

  • 11, 18 e 25 de outubro: das 9 às 14 horas.

 

Santa Cruz do Sul, Sinimbu, Vale do Sol e Gramado Xavier (período que antecede o Natal)

  • 20 de dezembro: das 16 às 21 horas;
  • 21, 22 e 23 de dezembro: até as 21 horas;
  • 24 de dezembro: até as 16 horas;
  • 31 de dezembro: até as 16 horas.

 

Vera Cruz (período que antecede o Natal)

  • 20 de dezembro: das 16 às 21 horas;
  • 21, 22 e 23 de dezembro: até as 21 horas;
  • 24 de dezembro: até as 16 horas;
  • 31 de dezembro: até as 16 horas.

 

Venâncio Aires e Mato Leitão (período que antecede o Natal)

  • 20 de dezembro: das 17 às 21 horas;
  • 21, 22 e 23 de dezembro: até as 21 horas;
  • 24 de dezembro: até as 17 horas;
  • 31 de dezembro: até as 17 horas.

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